Segundo Houaiss, 2009, o vocábulo trata-se de um substantivo masculino, que significa um indivíduo, em relação a outrem a quem está matrimonialmente vinculado; consorte.
Exs.: o cônjuge feminino; o cônjuge masculino; os cônjuges comemoraram bodas de ouro.
Essa palavra é um substantivo sobrecomum, isto é, tem um só gênero gramatical: é masculina mas designa indivíduos de ambos os sexos. Por essa razão, deverá dizer-se o cônjuge independentemente do sexo do membro do casal a que se refere.