Esta é a seção das Perguntadas e Respostas Freqüentes , o F.A.Q. Você pode, também, clicar aqui para fazer o Download do F.A.Q. |
1 - Quando e como a ANTAQ foi criada? |
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ foi
criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. Essa lei dispõe sobre a
reestruturação do Ministério dos Transportes. Criou o CONIT, a ANTT, a
ANTAQ e o DNIT, e extinguiu o DNER e o GEIPOT.
A ANTAQ é uma agência reguladora, vinculada ao Ministério
dos Transportes. É entidade integrante da Administração Federal indireta,
submetida ao regime autárquico especial. Tem personalidade jurídica de
direito público, independência administrativa, autonomia financeira e
funcional e mandato fixo de seus dirigentes. Com sede e foro no Distrito
Federal, pode instalar unidades administrativas regionais. (Ver no link
conheça a agência, a Lei de Criação e o organograma). |
2 - Qual a finalidade da ANTAQ? |
Regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de
prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da
infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do
usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o
interesse público. (Ver no link conheça a agência, a Lei de Criação e o
regulamento) |
3 - Quais são os tipos de navegação? |
Navegação de cabotagem: é aquela realizada entre os
portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou
estas e as vias navegáveis interiores;
Navegação de longo curso: avegação realizada entre
portos brasileiros e estrangeiros;
Navegação interior: é aquela realizada em hidrovias
interiores, em percurso nacional ou internacional;
Navegação de apoio marítimo: é a realizada para o
apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais
nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e
lavra de minerais e hidrocarbonetos.
Navegação de apoio portuário: realizada
exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a
embarcações e instalações portuárias. |
4 - Como adquirir autorização para atuar como empresa de navegação? |
A pessoa jurídica deverá ser proprietária de pelo menos uma
embarcação de bandeira brasileira com inscrição e registro em órgãos
competentes.
Ter patrimônio líquido mínimo de 8 milhões de reais para a
navegação de longo curso; 6 milhões de reais para a navegação de cabotagem
e 2,5 milhões de reais para as navegações de apoio portuário e de apoio
marítimo.
Ter índice de liquidez corrente igual ou superior a
um.
Formalizar pedido de autorização, em requerimento dirigido
ao Diretor-Geral da ANTAQ, apresentando a documentação exigida pela
Agência. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em
original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, mediante
autenticação pela ANTAQ ou publicação em órgão oficial. A Agência poderá
solicitar a apresentação de documentação complementar necessária à análise
do requerimento.
A autorização terá vigência a partir da data de publicação
no Diário Oficial da União. (Ver no link normas, a norma 52). |
5 - O que é água de lastro? |
Água de Lastro é o recurso usado pelas embarcações, que por
meio de tanques específicos armazenam água para manter a estabilidade de
seus navios, adequando estes à disposição das cargas. |
6 - O que é NVOCC e como obter o registro? |
O NVOCC (non-vessel-operating common carrier) é um Operador
de Transporte, não Armador, que emite conhecimento de embarque próprio e
que trabalha na exportação para um país, atendendo aos embarcadores de
pequenos volumes. Para que o NVOCC estrangeiro possa operar no Brasil, na
importação, é necessário que ele nomeie um Agente Desconsolidador de carga
marítima como seu representante no país.
Para obter o registro de NVOCC e de seu respectivo Agente
Desconsolidador, deve-se efetuar o cadastramento no Departamento de
Marinha Mercante - DMM, por meio do sistema MERCANTE. (Não há uma
legislação específica para o NVOCC no Brasil; há apenas uma Resolução da
antiga SUNAMAM, n° 9.068 - DOU de 04/03/1986, que o reconhece) |
7 - O que é e qual a função do CAP? |
O Conselho de Autoridade Portuária - CAP atua, juntamente
com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da
atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação
dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Essa função
reguladora dos CAPs passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93, que
promoveu a transferência de parte do poder regulador portuário local,
monopólio das Autoridades Portuárias, para o Conselho. |
8 - Em que se constitui o OGMO? |
De acordo com a Lei 8.630, é obrigatória a constituição do
Órgão Gestor de Mão-de-Obra - OGMO em cada porto organizado.
O OGMO se constitui num instrumento moderno e flexível para
administrar e regular a mão-de-obra portuária, que garante ao trabalhador
acesso regular ao trabalho e remuneração estável, além disso, promove o
treinamento multifuncional, a habilitação profissional e a seleção dos
trabalhadores.
As despesas com a sua manutenção são custeadas pelos
operadores portuários, e os recursos arrecadados devem ser empregados,
prioritariamente, na administração e na qualificação da mão-de-obra
portuária avulsa. |
9 - O que é o AFRMM e quem responde por ele? |
O Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante -
AFRMM é um adicional que incide sobre o frete cobrado pelas empresas
brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de
acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. Incide sobre
a navegação de longo curso, cabotagem e fluvial e lacustre, essa quando se
tratar, exclusivamente, de transporte de cargas de granéis líquidos
transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste. O AFRMM é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal, em um banco. O Adicional é administrado pelo Departamento do Fundo da Marinha Mercante - DFMM, do Ministério dos Transportes. Informações pelos telefones: (61) 315-8118 / 315-8149. |
10 - O que é o CAA e qual o seu objetivo? |
O CAA - Certificado de Autorização de Afretamento é um
certificado que tem como objetivo comprovar o afretamento de uma
embarcação estrangeira nas navegações de Cabotagem, Apoio Marítimo e
Portuário, tendo como base legal as Resoluções da ANTAQ. A solicitação do certificado é feita por empresa brasileira de navegação autorizada a funcionar nas navegações acima citadas e retirado por pessoa devidamente identificada pela empresa. O certificado é assinado pela Superintendente de Navegação ou pelo Gerente Geral de Operação da ANTAQ. |
11 - O que é TUP? |
Terminal de uso privativo - TUP é a instalação construída ou a ser implantada por instituições privadas ou públicas, não integrante do patrimônio do Porto Público, para a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ao transporte aquaviário ou provenientes dele, sempre observando que somente será admitida a implantação de terminal dentro da área do porto organizado quando o interessado possuir domínio útil do terreno. |
12 - Como obter a licença para TUP? |
Para obtenção da autorização de exploração de terminal de
uso privativo, o interessado deverá dirigir requerimento à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, protocolizando-o no
Protocolo-Geral dessa autarquia, obedecendo às exigências contidas no
roteiro . Para ver o roteiro na íntegra, clique aqui. |
13 - O que é porto organizado? |
É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. As funções no porto organizado são exercidas, de forma integrada e harmônica, pela a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima. |
14 - Quantos portos públicos têm no Brasil? |
Trinta e sete portos públicos. |